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O Grupo / Faculdade / Boletim Eletrônico
Boletim Eletronico

Boletim Eletrônico do Curso de Direito da Faculdade Dom Bosco
2ª Edição - Julho/2008
APRESENTAÇÃO

É com satisfação que entregamos à comunidade acadêmica o Boletim Eletrônico do Curso de Direito da Faculdade Dom Bosco. O intuito da publicação é propiciar uma comunicação objetiva, direta e crítica de alguns acontecimentos jurídicos do período, e propiciar aos alunos um meio de veiculação de sua produção científico-acadêmica.

Contamos com a colaboração de todo corpo acadêmico do Dom Bosco para consolidarmos essa idéia.


Boa leitura!

REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA ¹

PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS


ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR – AUSÊNCIA DE MÁ VONTADE EM SALDAR O DÉBITO – "A prisão civil por dívida de alimentos é medida excepcional, que somente deve ser empregada em casos extremos de contumácia, obstinação, teimosia, rebeldia do devedor que embora possua meios necessários para saldar a dívida, procura por todos os meios protelar o pagamento judicialmente homologado..." (TJ/SP – HC 170.264-1/4 – 6a.C – rel. Des. Melo Colombi – RT 697/65)


FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS


AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. SÚMULA N.º 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Paciente carente de recursos indispensáveis à aquisição dos medicamentos de que necessita. Obrigação do Estado de fornecê-los. Precedentes. 2. Incidência da Súmula n.º 636 do STF: "não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF. AI-AgR 616551/GO. AG. REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. EROS GRAU. DJ 30-11-2007  PP-00092 ).

MEDICAMENTO – AQUISIÇÃO – LIMINAR SATISFATIVA – DIREITO À VIDA. É vedada a concessão de liminar contra atos do poder público no procedimento cautelar, que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação. Entretanto, tratando-se de aquisição de medicamento (Ceridase) indispensável à sobrevivência da parte, o que estaria sendo negado pelo poder público seria o direito à vida. Recurso improvido. (STJ – Primeira Turma – RESP 97912 / RS – Relator Ministro Garcia Vieira – DJ em 09/03/1998 – Página 00014)


BEM DE FAMÍLIA


CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. O imóvel em que reside a ex-esposa e os filhos do devedor tem o caráter de bem de família, merecendo a proteção legal da Lei n.º 8.009, de 1990. A impenhorabilidade da meação impede que a totalidade do bem seja alienada em hasta pública. Recurso especial conhecido e provido para julgar procedentes os embargos de terceiro. (STJ – Terceira Turma – RESP 93116/RJ – Relator Ministro ARI PARGENDLER – DJ 16.05.2008 p. 1).


REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO


EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD). INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES LEGAIS. IMPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 2. DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES EM PROCESSO JUDICIAL. NECESSIDADE. 3. FALTA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. 4. LIMITE TEMPORAL MÁXIMO DE 1 ANO. IMPOSIÇÃO SEM MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DA SANÇÃO. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 5. ORDEM CONCEDIDA.
1. Incabível a inclusão de preso em RDD se inocorrente no caso qualquer das hipóteses legais, previstas no artigo 52 da Lei de Execuções Penais.
2. O Regime Disciplinar Diferenciado é sanção disciplinar que depende de decisão fundamentada do juiz das execuções criminais e determinada no curso do processo de execução penal.
3. A decisão judicial sobre a inclusão do preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa, o que não foi propiciado no presente caso.
4. Desproporcional a imposição do regime disciplinar diferenciado no seu prazo máximo de duração, de um ano, sem uma individualização da sanção adequadamente motivada (Inteligência do artigo 57 da Lei de Execução Penal).
5. Ordem concedida para determinar a transferência do paciente do regime disciplinar diferenciado, retornando para o Conjunto Penal de Feira de Santana, onde se encontrava. Efeitos estendidos aos demais presos na mesma situação. (STJ – sexta Turma – RESP 89935/BA – Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA – DJ 26.05.2008 p. 1).

¹ Colaboração: Caderno Direito e Justiça. O Estado do Paraná, 18/5/8.

ACONTECEU


FIM DO ESTADO DE EXCEÇÃO: A Suprema Corte dos Estados Unidos deliberou que os aprisionados estrangeiros apresados na base militar americana de Guantánamo, em Cuba, podem
contrapor a detenção na justiça americana. Por cinco votos a quatro, os juízes integrantes da Suprema Corte cassaram decisão que mantinha em vigor uma lei de 2006 que impedia os detentos de ter acesso à Justiça comum americana. De acordo com o voto proferido pelo Juiz Anthony Kennedy, os prisioneiros têm direito ao recurso de habeas corpus.
Para mais informações:
http://www.bbc.co.uk:80/portuguese/reporterbbc/story/2008/06/080612_guantanamo_decisaorg.shtml

SANCIONADA LEI QUE INSTITUIU NO CÓDIGO CIVIL A GUARDA COMPARTILHADA PARA FILHOS DE PAIS SEPARADOS. A prática jurisprudencial foi consolidada no projeto de lei sancionado pelo Presidente Lula. O projeto prevê que a responsabilidade dos filhos deve ser partilhada de modo proporcional pelos pais e que, nos processos de separação e divórcio, deve ser dada preferência a esse tipo de regulamentação de guarda.
Para mais informações:
www.planalto.gov.br


AGENDA


► EVENTO DA FACULDADE DOM BOSCO SOBRE O VINTENÁRIO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Dias 06 e 07/08 no Teatro Fernanda Montenegro, Curitiba – PR.

► Dias 22, 23 e 24 de junho: Conferência Estadual dos Advogados (OAB/PR). Insegurança Jurídica e Responsabilidade: o presente do direito e um futuro de justiça.
Neste ano, o evento será realizado nos dias 22, 23 e 24 de junho, em Curitiba, com abertura no Teatro Guaíra e palestras no Estação Embratel Convention Center.
Para mais informações: http://www.oabpr.org.br/conferencia/apresentacao.html

POÉTICA JURÍDICA


“Não serei o poeta de um mundo caduco.
Também não cantarei o mundo futuro.
Estou preso à vida e olho meus companheiros.
Estão taciturnos, mas nutrem grandes esperanças.
Entre eles, considero a enorme realidade.
O presente é tão grande, não nos afastemos.
Não nos afastemos muito, vamos de mãos dadas.

Não serei o cantor de uma mulher, de uma história,
não direi os suspiros ao anoitecer, a paisagem vista da janela,
não distribuirei entorpecentes ou cartas de suicida,
não fugirei para as ilhas nem serei raptado por serafins.

O tempo é a minha matéria, o tempo presente,
os homens presentes,
a vida presente.”

(Mãos Dadas, de Carlos Drummond de Andrade)

PRÓXIMA EDIÇÃO

Vem aí a edição sobre os 20 ANOS DA CONSTITUIÇÃO.

O próximo volume, conforme anteriormente divulgado, será inteiramente dedicado ao aniversário de duas décadas de nossa Constituição! Participe enviando textos, artigos, resenhas e opiniões até o dia 15 de julho para o email boletimeletronico@dombosco.com.br!

CONTATO

Comentários, críticas e sugestões para: boletimeletronico@dombosco.com.br